Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
LEI NO
12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Institui o Dia
Nacional da Matemática
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado
anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de
nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art.
2º
O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas
e culturais alusivas à referida data.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Aloizio Mercadante
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