segunda-feira, 29 de julho de 2013

Dia Nacional da Matemática


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI NO 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Institui o Dia Nacional da Matemática

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

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